STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 970 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.
Tese firmada
A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 970 do STJ
881 decisões do STJ citam o Tema 970 do STJ, de 2017 a 2026; 25,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 970 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam o Tema 970 do STJ, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 970 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 970 do STJ, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 970 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 970 do STJ.
- STJREsp 2.284.217MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para fixar danos morais em desfavor das rés em R$10.000,00 (dez mil reais) e, consequentemente, redistribuir a sucumbência, nos termos da fundamentação. Documento eletrônico VDA60667582 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJEDcl no REsp 2.266.875MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Diante do exposto, rejeitam-se os embargos declaratórios. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA60483819 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 30/09/2026…
- STJREsp 2.246.317MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/10/2026civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam calculados sobre o valor da condenação remanescente, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, mantidos os demais capítulos do…
- STJREsp 2.246.317MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA60457227 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.295.445MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 30/09/2026civil
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de escisão contratual c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos, em virtude de contrato de compra e venda de…
- STJREsp 2.260.766MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/09/2026consumidor
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e na extensão conhecida DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para para reformar em parte o acórdão recorrido, afastando a cumulação das indenizações e julgando improcedente o pedido de condenação em lucros cessantes, devendo prevalecer como critério…
- STJEDcl no AREsp 1.759.901MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/09/2026civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material…
- STJREsp 2.295.446MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 28/09/2026civil
Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a viabilidade da condenação cumulada ao pagamento da taxa de fruição com os valores devidos pela cláusula penal contratual, restabelecendo a sentença nesse ponto. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJREsp 2.281.087MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 24/09/2026civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 932 do CPC e na Súmula 568/STJ, dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Por consequência, redistribuem-se os ônus sucumbenciais fixados na origem. Diante da sucumbência…
- STJEDcl no REsp 2.211.917AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Daniela TeixeiraTerceira Turmapublicada em 24/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, CPC INAPLICÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1…
- STJAgInt no REsp 2.240.991AcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 24/09/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL INVERTIDA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM. DISTINÇÃO DO TEMA 970/STJ. REEXAME CONTRATUAL E PROBATÓRIO. SÚMULAS 5…
- STJEDcl no REsp 2.244.701AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Daniela TeixeiraTerceira Turmapublicada em 24/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração…
- STJAREsp 3.271.469MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…
- STJAREsp 3.309.541MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor…
- STJAREsp 3.313.236/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 22/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no AREsp 2.929.294/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/09/2026civil
- STJREsp 2.281.015MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 18/09/2026civil
Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer os termos da sentença quanto à condenação ao pagamento da taxa de fruição e aos ônus sucumbenciais.<br>Publique-se.<br>EMENTA
- STJAREsp 3.337.944/SCMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 17/09/2026civil
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL COM LUCROS CESSANTES. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de resolução contratual c/c indenizatória. 2. A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento…
- STJEDcl no REsp 2.258.969/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/09/2026civil
- STJREsp 2.289.318/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 16/09/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo…