STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 971 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.
Tese firmada
No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 971 do STJ
1.018 decisões do STJ citam o Tema 971 do STJ, de 2017 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 971 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
17 decisões do TJDFT citam o Tema 971 do STJ, em 2026; 29,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 971 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o Tema 971 do STJ, de 2021 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 971 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 971 do STJ.
- STJREsp 2.284.217MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários visto que já foram fixados no patamar máximo de 20%. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60667579 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJEDcl no AREsp 2.846.912MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Advirto a parte de que a reiteração de embargos de declaração sobre a mesma matéria poderá ser considerada manifestamente protelatória, com imposição da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil)…
- STJREsp 2.284.217MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para fixar danos morais em desfavor das rés em R$10.000,00 (dez mil reais) e, consequentemente, redistribuir a sucumbência, nos termos da fundamentação. Documento eletrônico VDA60667582 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAREsp 3.211.821MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60423068 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJREsp 2.291.013MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 3.308.731MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/10/2026civil
- STJAREsp 3.181.376MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro…
- STJAgInt no AREsp 3.194.450MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão da Presidência desta Corte (fls. 633-634) para CONHECER do agravo em recurso especial e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, uma vez que a parte agravante apenas exerceu seu direito de petição, o que não…
- STJAgInt no REsp 2.262.362AcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmapublicada em 25/09/2026civil
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE TERRENO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. 1. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é cabível indenização a título de lucros cessantes pelo…
- STJAgInt no AREsp 3.044.302AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 25/09/2026consumidor
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/ STJ. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TEMA 971/STJ. CLÁUSULA PENAL. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1…
- STJAREsp 3.333.887MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 25/09/2026consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.339.161MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 25/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no AREsp 3.231.506AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso…
- STJREsp 2.289.954MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 23/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores, obrigação de não…
- STJAREsp 3.309.541MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor…
- STJAgInt no AREsp 3.092.503MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 23/09/2026civil
Diante do exposto, dou provimento no agravo interno e reconsidero a decisão de fls. 310/311, para conhecer do agravo e, conhecendo em parte do recurso especial, negar-lhe provimento nesta parte. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez…
- STJAgInt no AREsp 3.184.121/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/09/2026civil
- STJAREsp 3.243.736/PAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/09/2026civil
- STJREsp 2.190.095/PRMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/09/2026civil
- STJAREsp 3.270.575/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 11/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTIPROPRIEDADE (TIME-SHARING). INCIDÊNCIA DO CDC. FORTUITO INTERNO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA DO VENDEDOR. TEMA 971/STJ. MIGRAÇÃO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E PARÂMETROS PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS (VALOR ATUAL DA…