STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 979 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.
Tese firmada
Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 979 do STJ
288 decisões do STJ citam o Tema 979 do STJ, de 2018 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 979 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o Tema 979 do STJ, de 2022 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 979 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 979 do STJ.
- STFARE 1.616.598/GOMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 01/09/2026publicada em 03/09/2026
- STFRcl 91.691/GOMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/03/2026publicada em 23/03/2026
- STFRcl 87.153/MGMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 18/11/2025publicada em 24/11/2025
- STFRE 1.550.696/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/05/2025publicada em 19/05/2025
- STFARE 1.516.580/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 06/10/2024publicada em 08/10/2024
- STFRE 1.508.416/MGMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 06/09/2024publicada em 09/09/2024
- STFRE 1.441.583/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/12/2023publicada em 06/12/2023previdenciario
- STFARE 1.412.841 AgR/SPAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 13/06/2023publicada em 20/06/2023
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO CUMULADA COM PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. CABIMENTO. OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo…
- STFARE 1.412.841/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 29/11/2022publicada em 01/12/2022
- STFARE 1.404.359/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/10/2022publicada em 04/10/2022