STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 97 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.
Tese firmada
A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 97 do STJ
72 decisões do STJ citam o Tema 97 do STJ, de 2019 a 2026; 30,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 97 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam o Tema 97 do STJ, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 97 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 97 do STJ, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 97 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 97 do STJ.
- STJTutCautAnt 1.592/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/06/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 288, § 2º, do RI/STJ, indefiro liminarmente a tutela pleiteada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA57701031 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJEAREsp 3.031.879/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/04/2026tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em art. 85, desfavor da parte recorrente para R$ 2.600,00, observada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de abril de 2026…
- STJAREsp 3.041.462/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/04/2026tributario
Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que negue seguimento, admita ou inadmita o recurso especial, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de abril de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJEDcl no AREsp 3.145.746/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/04/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJREsp 2.212.718/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO art. 932, recurso especial. Publique-se. Brasília, . 30 de março de 2026 Documento eletrônico VDA55499123 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/03/2026 16:10:46 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAREsp 2.811.148/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/03/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55355855 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.162.470/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/03/2026processual_civil
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO. . 1 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. . 2 SÓCIO CUJO NOME CONSTA DA CDA. DIREITO DE DISCUTIR SUA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL…
- STJAgInt no REsp 2.240.764/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO GERENTE. AUSÊNCIA DE FUNCIONAMENTO NO DOMICÍLIO FISCAL. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ACÓRDÃO RECORRIDO SÚMULA 435/STJ…
- STJAgInt no AREsp 3.074.423/ESMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/03/2026processual_civil
Ante o exposto: (i) RECONSIDERO a decisão da Presidência desta Corte de e-STJ tornando-a sem efeitos; e fls.704/705, (ii) com base no parágrafo único, II, “c”, do RISTJ, art. 253, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial para REFORMAR o acórdão de origem e RESTABELECER a sentença…
- STJAREsp 3.044.409/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/02/2026tributario
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, II, , do Regimento art. 253, a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.244.145/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/12/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO 1. CPC/2015. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REDIRECIONAMENTO DA 2. EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE MICROEMPRESA DISSOLVIDA…
- STJAgInt no REsp 2.222.436/MGMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/10/2025tributario
- STJAREsp 2.784.767/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/10/2025tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.228.002/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/09/2025processual_civil
ANTE O EXPOSTO devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no art. 1.030, I, , e II, do CPC. b Publique-se. Brasília, . 09 de setembro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA50340817 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJREsp 2.222.455/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/09/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, V, do CPC, bem como na Súmula n. 568/STJ e art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para autorizar o redirecionamento da execução contra o(s) sócio(s)-gerente(a) ao tempo da dissolução. Intimem-se. Brasília, . 05 de setembro de 2025…
- STJREsp 2.225.523/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 29/08/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA OU PRESUNÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA. SÚMULA 435/STJ. REDIRECIONAMENTO A SÓCIO-GERENTE OU A ADMINISTRADOR. CONDIÇÃO: EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA, NO MOMENTO DE SUA DISSOLUÇÃO IRREGULAR…
- STJREsp 2.225.941/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/08/2025tributario
- STJREsp 2.181.191/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/06/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE DOMICÍLIO FISCAL SEM PRÉVIO AVISO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. TEMA N. 981 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART…
- STJREsp 2.216.093/TOMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/06/2025tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração às fls. 198-218 e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a fim de a quo que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas…
- STJAREsp 2.911.175/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/05/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de maio de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA47591559 assinado…