STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 985 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Tese firmada
O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 985 do STJ
29 decisões do STJ citam o Tema 985 do STJ, de 2018 a 2026; 34,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 985 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 985 do STJ, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 985 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 985 do STJ.
- STJAREsp 3.267.870/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/09/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para R$ 3.500,00. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.728.837/SCAcórdãoConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 04/09/2026civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE DE AGIR. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283 DO STF…
- STJREsp 2.287.638/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/09/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA N. 72/STF. LIMITES DEVOLUTIVOS DO RECURSO. PRECLUSÃO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJAREsp 3.278.178/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/08/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de julho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58771396 assinado…
- STJAgInt no REsp 2.250.114/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/07/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, hei por bem, de ofício, cassar a decisão de fls. 1.620/1.622, ante o error in procedendo no juízo de admissibilidade do apelo raro frente ao Tema 687/STJ, determinando, em consequência, o retorno dos autos à ilustrada Corte de origem para que seja realizado novo juízo de…
- STJREsp 2.265.792/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 23/06/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS. TEMA N. 985 DO STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VIOLAÇÃO DO…
- STJAREsp 2.689.713/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/05/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 985 DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC).
- STJREsp 2.250.114/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/03/2026tributario
da lei apontar em seu final que ela "dá outras providências" não implica dizer que ela tinha por objetivo revogar preceitos existentes, introduzir novas isenções ou dar novo significado a conceitos legais já existentes. (...) o diploma em questão procurou tratar de parcelamento e remissão…
- STJREsp 2.160.699/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/03/2026tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial da Fazenda Nacional para a ele dar provimento a fim de, reconhecendo o vício de omissão do acórdão prolatado nos embargos de declaração, anular o julgado e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que sane as omissões…
- STJREsp 2.143.597/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 05/02/2026civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento 2. para reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, afastada a premissa de que o prazo da usucapião somente se inicia com a regularização do imóvel, prossiga no…
- STJAREsp 2.990.539/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/09/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.170.544/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 14/02/2025civil
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Deixo de aplicar a pena por litigância de má-fé, uma vez que a parte…
- STJAREsp 421.419/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/12/2024processual_civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, observada eventual gratuidade de justiça deferida na Documento…
- STJAREsp 2.348.515/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/02/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte Superior, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de fevereiro de 2024. Ministro Afrânio Vilela Relator Documento eletrônico VDA39896812 assinado…
- STJAREsp 539.572/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/08/2023civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de julho de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA37583546 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJEDcl no AREsp 2.270.012/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/08/2023tributario
(e-STJ fl. 2.176): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL, SAT E ENTIDADES TERCEIRAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SALÁRIO MATERNIDADE. CARÁTER INDENIZATÓRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA…
- STJAREsp 2.319.683/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/06/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, determinando ao juízo da execução fiscal que comunique o juízo da recuperação judicial para que este se manifeste sobre a pertinência da penhora…
- STJREsp 2.013.913MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/08/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 282/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- STJREsp 1.982.837MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/07/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
- STJREsp 1.884.242/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2020civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a inexistência do interesse de agir dos recorridos . Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2020. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator