STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 997 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
16/10/2018
Julgamento
20/06/2024
Acórdão publicado
01/07/2024

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Questão submetida a julgamento

Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.

Tese firmada

O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 997 do STJ

32 decisões do STJ citam o Tema 997 do STJ, de 2018 a 2026; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 997 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o Tema 997 do STJ, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 997 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 997 do STJ.

  1. STJAREsp 3.259.795/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/09/2026processual_civil

    ANTE O EXPOSTO, hei por bem, de ofício, cassar a decisão de fls. 374/376, ante o error in procedendo no juízo de admissibilidade do apelo raro frente ao Tema 997/STJ, determinando, em consequência, o retorno dos autos à ilustrada Corte de origem para que seja realizado novo juízo de prelibação…

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  2. STJAREsp 3.309.767/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/09/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59492477 assinado…

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  3. STJAREsp 3.297.073/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/09/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  4. STJAREsp 3.289.931/PIMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/09/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59492464 assinado…

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  5. STJREsp 2.095.555/RSMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/05/2026civil
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  6. STJREsp 1.903.649/CEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/02/2025tributario

    Ante o exposto, determino a DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, para fins de cumprimento do disposto no art. 1.030, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA45661445 assinado eletronicamente nos termos…

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  7. STJAREsp 2.713.916/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2024tributario

    Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Mantenha-se o processo originário suspenso conforme determinação do Eg. STJ. Conforme se observa, não houve nenhuma alusão aos fatos concretos da causa no acórdão impugnado nem avaliação efetiva e fundamentada sobre o…

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  8. STJAREsp 2.057.701/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/02/2024tributario

    Pelo exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC, após a publicação do acórdão dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do CPC…

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  9. STJAREsp 2.191.469MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/10/2022tributario
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  10. STJREsp 1.925.655MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/08/2021tributario

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso especial representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a)…

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  11. STJREsp 1.870.981MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/03/2021tributario

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO SIMPLIFICADO. LEI 10.522/2002. ESTABELECIMENTO, POR ATOS INFRALEGAIS, DE LIMITE MÁXIMO. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS DO ART. 1.036 DO CPC/2015. TEMA 997/STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS QUE VERSEM SOBRE A…

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  12. STJREsp 1.893.021MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/02/2021tributario
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  13. STJREsp 1.899.739MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/02/2021tributario
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  14. STJREsp 1.894.429/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/10/2020tributario

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, o apelo especial: a) tenha seguimento denegado na hipótese do acórdão recorrido coincidir com a orientação…

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  15. STJREsp 1.890.879/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/10/2020tributario

    Pelo exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do resp ectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão…

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  16. STJREsp 1.830.537/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2020tributario

    Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes desta Corte: AgInt no AREsp 411.892/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 20/10/2017 e AgInt no AgRg nos EDcl no REsp 1.345.683/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/10/2017. EM RAZÃO DO EXPOSTO, determino a…

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  17. STJREsp 1.879.933/SEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2020

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na hipótese da decisão recorrida coincidir com a orientação do Superior Tribunal de…

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  18. STJREsp 1.879.875/RNMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2020

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na hipótese da decisão recorrida coincidir com a orientação do Superior Tribunal de…

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  19. STJREsp 1.875.028/ALMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/06/2020

    RECURSO ESPECIAL Nº 1875028 - AL (2020/0117127-3) DECISÃO Vistos. Verifico que a discussão envolve tema afetado por esta Corte Superior ao regime de recursos repetitivos já sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, com a determinação de suspensão do processamento de todos os processos…

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  20. STJAREsp 1.659.217/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/06/2020tributario

    Pelo exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão…

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