Custas do recurso especial no STJ: preparo e porte de remessa e retorno
Quanto custa o preparo do recurso especial no STJ, quando cobra o porte de remessa e como pagar a guia (CPC, art. 1.007).
O recurso especial só é admitido se o preparo for comprovado quando o recurso é interposto. O preparo reúne as custas judiciais e o porte de remessa e retorno dos autos. Faltando a prova do pagamento, a lei manda intimar o recorrente para pagar em dobro, e o não pagamento leva à deserção. Este artigo reúne o que a lei e as tabelas do STJ dizem, com os valores tirados só das fontes oficiais, cada uma com o link e a data da consulta.
O que é o preparo
O art. 1.007 do Código de Processo Civil, no Vade Mecum do Precedentes, diz que no ato de interposição do recurso o recorrente comprova, quando exigido pela legislação, o recolhimento do preparo, inclusive do porte de remessa e de retorno. Duas parcelas compõem o preparo:
- Custas judiciais: a taxa do recurso, fixada por tabela do STJ.
- Porte de remessa e retorno: o custo de enviar os autos ao tribunal e devolvê-los. Só faz sentido para autos físicos.
O recurso especial é interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem (art. 1.029 do CPC). Por isso a guia e o comprovante vão juntos com a petição, no tribunal de origem, e não no STJ. A própria página do STJ sobre o tema diz que, nos recursos, guia e comprovante são apresentados na origem, na interposição.
Quanto custa (tabela consultada em 21/10/2026)
Custas do recurso especial: R$ 270,12, valor fixo, qualquer que seja o valor da causa. O número consta da notícia do STJ de 25/09/2026 ("atualmente custa R$ 270,12") e corresponde à tabela do anexo da Resolução STJ/GP 7/2025, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP 13/2026, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026 (notícia do STJ sobre a atualização, notícia do STJ de 25/09/2026).
Porte de remessa e retorno: não é cobrado nos autos eletrônicos. O STJ informa que a resolução dispensa o recolhimento do porte quando os autos são eletrônicos, e que o porte só aparece se a Presidência autorizar a remessa física, em caso de problema técnico ou força maior. Os valores do porte, por estado de origem, estão na Tabela C do anexo da resolução; como a regra hoje é a remessa eletrônica, este artigo não reproduz esses valores.
Antes de pagar, confira sempre a tabela vigente na página Despesas Processuais do STJ e em Informações Gerais. Este artigo não lista os códigos de recolhimento: o formulário do STJ os preenche sozinho.
O que muda em 1º de janeiro de 2027
Em 25/09/2026 a Corte Especial do STJ aprovou resolução que regulamenta a Lei 15.498/2026. Segundo a notícia oficial, a partir de 1º de janeiro de 2027 o recurso especial passa a pagar 2% do valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80, e o porte de remessa e retorno não será cobrado, porque os processos tramitam em meio eletrônico. A notícia não prevê aplicação antecipada: até lá, vale o valor fixo acima. Quem interpõe recurso perto da virada do ano deve conferir na página do STJ qual tabela se aplica à data da interposição.
Quem não paga
O art. 1.007, § 1º, do CPC dispensa do preparo, entre outros, o Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e quem tenha isenção legal. A página do STJ lista, além disso, como isentos de custas: habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus, processos criminais (exceto ação penal privada e sua revisão criminal), agravos de instrumento e o PUIL.
Gratuidade da justiça. Quem tem a gratuidade deferida (art. 98 do CPC) não recolhe preparo. O pedido pode ser feito no próprio recurso, sem recolher o preparo antes (art. 99, § 7º). Se o relator indeferir, fixará prazo para o recolhimento. Sobre quem tem direito e como o juiz pode negar, veja Gratuidade da justiça: art. 98 do CPC.
Prazo e deserção
O preparo é comprovado no ato de interposição do recurso, ou seja, dentro do prazo do próprio recurso especial. Não há prazo separado e posterior para pagar sem consequência. O CPC prevê estas válvulas para os casos de falha:
- Não comprovou o preparo na interposição (art. 1.007, § 4º): o recorrente é intimado, na pessoa do advogado, a recolher em dobro, sob pena de deserção. No sistema de geração da guia há a opção "Valor em dobro".
- Pagou, mas o valor ficou insuficiente (§ 2º): o recorrente é intimado para complementar em cinco dias, sob pena de deserção.
- Justo impedimento (§ 6º): o relator pode relevar a pena de deserção e fixar prazo para o pagamento.
- Erro no preenchimento da guia (§ 7º): não gera deserção; o relator intima para sanar o vício.
- Dispensa do porte (§ 3º): é dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno no processo em autos eletrônicos.
Deserção significa que o recurso não é conhecido por falta de pressuposto de admissibilidade. Como o recurso especial já tem barreiras próprias, vale conhecê-las antes de gastar a taxa: veja Agravo em recurso especial no STJ, em que o STJ mostra o peso do não conhecimento, e Honorários recursais: art. 85, § 11, do CPC, para o custo que o resultado do recurso pode acrescentar.
Sistema indisponível. Se o sistema de geração da guia ficar indisponível por mais de 60 minutos entre 6h e 23h (ou entre 23h e 24h), o prazo do preparo é prorrogado para o dia útil seguinte à retomada; o prazo do recurso não muda. É preciso juntar à petição o relatório de indisponibilidade e pagar depois, juntando o comprovante.
Como emitir a guia
O pagamento é feito por GRU Cobrança ou pelo PagTesouro, no formulário eletrônico do STJ, em Processos > Pagamentos > Despesas Processuais, disponível 24 horas (Carta de Serviços do STJ).
- Acesse o portal do STJ e abra Despesas Processuais, opção de pagamento.
- Preencha o formulário e escolha o meio de pagamento (GRU ou PagTesouro).
- Pague a GRU em qualquer banco. O agendamento bancário não vale como comprovante.
- No PagTesouro, o comprovante gerado pelo sistema de pagamento não vale: o STJ emite um comprovante próprio, que vincula o pagamento ao processo e chega ao e-mail informado. É esse que se junta ao recurso.
- Guia e comprovante, ou o comprovante do STJ, vão com a petição do recurso especial, no tribunal de origem.
- Guias e comprovantes ficam na aba "Acompanhamento" do mesmo formulário, onde podem ser reemitidos.
Dúvidas: Balcão Virtual do STJ ou telefone (61) 3319-8410. Valor pago indevidamente pode ser devolvido, a pedido da parte.
O que o texto não faz
Este artigo informa o que consta das fontes oficiais citadas, na data da consulta (21/10/2026), e não promete resultado em nenhum recurso. Tabela e resolução mudam: o valor que vale é o da página do STJ no dia do pagamento. A decisão sobre recorrer, e sobre como, é do advogado da causa.
Mais números sobre recursos e tribunais, cada um com fonte, ano e critério, estão nas Estatísticas do Judiciário brasileiro.