CLT, súmulas e OJs do TST; STF, ADC 58 e 59
Cálculo trabalhista: rescisão, horas extras e liquidação de sentença
As calculadoras trabalhistas do Precedentes em uma página: o que cada uma calcula, as premissas que mudam o valor, com súmulas, OJs e a ADC 58, e a memória que vai para os autos.
Escolha o cálculo
Verbas rescisórias
A rescisão por modalidade, com INSS, IR e FGTS.
Para o acerto da saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo do art. 484-A, justa causa ou fim de contrato a prazo.
Horas extras com reflexos
Horas extras, DSR e os reflexos em 13º, férias e FGTS.
Para estimar o pedido de horas extras de um período com o mesmo salário e a mesma média de horas, com DSR e reflexos.
Verbas trabalhistas avulsas
Aviso prévio, férias, 13º, FGTS e adicionais, um de cada vez.
Para uma verba isolada: aviso prévio proporcional, férias + 1/3, 13º, FGTS e multa, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade.
Correção monetária trabalhista
Um valor ou várias parcelas atualizados pela regra trabalhista, com memória mês a mês.
Para atualizar um valor já apurado: escolha a regra pronta trabalhista (IPCA-E e TR antes do ajuizamento, Selic depois, IPCA e taxa legal desde 30/08/2024).
Liquidação de sentença trabalhista
As verbas mês a mês, atualizadas, com INSS, IR e honorários.
Para a conta de liquidação: verbas mês a mês com evolução salarial, época própria, INSS por competência, IR pelo art. 12-A e honorários.
Comparar premissas
A mesma liquidação com dois conjuntos de premissas e o efeito isolado de cada uma.
Para impugnar ou defender a conta: mostra qual premissa explica a maior parte da diferença entre a conta do reclamante e a da reclamada.
Como as calculadoras chegam ao valor
Cada calculadora mostra a conta passo a passo, com o artigo de lei ao lado. As escolhas que mudam o valor e sobre as quais a jurisprudência diverge ficam nas premissas do cálculo: cada uma tem um padrão, o fundamento com o link oficial e a nota de divergência. Sem escolha, vale o padrão, e o resultado diz quais premissas ficaram fora dele.
A liquidação de sentença usa o mesmo motor das horas extras em cada competência e atualiza cada linha pelo fator de correção e de juros da época própria. A memória sai linha a linha, em PDF, Word, CSV e planilha.
Correção e juros (ADC 58 e 59 e Lei 14.905/2024). Na fase pré-judicial, IPCA-E e os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991; do ajuizamento até 29/08/2024, a Selic, que substitui correção e juros; desde 30/08/2024, IPCA e a taxa legal (Selic menos IPCA), como decidiu a SBDI-1 do TST. Fonte: STF, ADC 58.
DSR das horas extras nos reflexos (OJ 394 da SBDI-1). Para as horas trabalhadas desde 20/03/2023, o DSR majorado pelas horas extras entra na base dos reflexos em férias, 13º, aviso prévio e FGTS (nova redação da OJ 394, IRR 10169-57.2013.5.05.0024, Tema 9); para as horas anteriores, vale a redação antiga, sem esse reflexo. Fonte: Jurisprudência do TST.
Divisor, adicional e base da hora (Súmulas 264, 347 e 431). A hora normal é o salário com as parcelas de natureza salarial dividido pelo divisor (220 para 44 horas semanais; 200 para 40 horas, Súmula 431); nos reflexos, contam as horas efetivamente prestadas, com o salário-hora da época do pagamento da verba (Súmula 347). Fonte: Jurisprudência do TST.
Época própria e prescrição (Súmula 381 e CF, art. 7º, XXIX). Pago depois do 5º dia útil, o salário do mês se corrige pelo índice do mês seguinte, a partir do dia 1º (Súmula 381); a pretensão alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento, proposta a ação em até dois anos da extinção do contrato. Fonte: Constituição Federal.
INSS e imposto de renda (Súmula 368, OJ 400 e Lei 7.713/1988, art. 12-A). A contribuição previdenciária se apura mês a mês pelo regime de competência; o imposto de renda das verbas pagas de uma vez segue a tabela dos rendimentos recebidos acumuladamente, sem incidir sobre os juros de mora (OJ 400). Fonte: Lei 7.713/1988.
Premissas que mudam o valor
O padrão de cada premissa e onde a calculadora a aplica. Na liquidação, o modo "Comparar premissas" mede o efeito isolado de cada uma.
Perguntas frequentes
Quais cálculos trabalhistas as calculadoras fazem?
Verbas rescisórias por modalidade, horas extras com DSR e reflexos, verbas avulsas (aviso prévio, férias, 13º, FGTS e adicionais), correção monetária pela regra trabalhista, liquidação de sentença mês a mês e a comparação de dois conjuntos de premissas sobre a mesma liquidação.
Qual índice corrige o crédito trabalhista depois da ADC 58?
Na fase pré-judicial, IPCA-E com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991. Do ajuizamento até 29/08/2024, a Selic, que já inclui os juros. Desde 30/08/2024, IPCA e a taxa legal da Lei 14.905/2024. A calculadora de liquidação mostra o fator de cada fase e permite trocar a premissa.
O DSR das horas extras reflete em férias, 13º e FGTS?
Para as horas trabalhadas desde 20/03/2023, sim: a nova redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST manda incluir o DSR majorado na base dos reflexos. Para as horas anteriores, vale a redação antiga, sem esse reflexo. As calculadoras separam os dois períodos dia a dia.
Como a liquidação desconta o INSS e o imposto de renda?
O INSS do empregado é calculado em cada competência, pela tabela do mês, sobre o salário pago somado às verbas da condenação, menos o que já incidiu sobre o salário (Súmula 368 do TST). O imposto de renda segue o art. 12-A da Lei 7.713/1988, sobre as verbas tributáveis corrigidas e sem os juros (OJ 400 da SBDI-1).
O que mostra a comparação de premissas?
A mesma liquidação calculada com dois conjuntos de premissas, por exemplo o do reclamante e o da reclamada. Para cada premissa que diverge, a tela mostra o efeito dela isolada no total bruto e no líquido, em ordem de impacto, com o fundamento e a nota de divergência.
A memória do cálculo pode ser juntada aos autos?
A memória sai linha a linha, com a base, o índice, os fatores e as premissas adotadas, em PDF, Word, CSV e planilha. Confira com o caso concreto antes de juntar: a calculadora informa a conta com as regras e as datas informadas e não substitui a leitura dos autos.
É preciso ter conta para calcular?
As calculadoras são gratuitas. A página e o formulário são abertos; para ver o resultado, crie uma conta, e os campos preenchidos voltam calculados depois do login.
Veja também
- Súmulas do TST, com a situação e o link oficial.
- CLT, artigo por artigo, com as decisões que citam cada um.
- Todas as calculadoras, penais, cíveis, tributárias e previdenciária.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.