Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. PARTE AUTORA MAIOR DE IDADE REPRESENTADA POR GENITORA. IMPOSSIBILIDADE NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por irregularidade na representação processual, uma vez que o autor, maior de idade, foi representado em juízo por sua genitora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Analisa-se a possibilidade de pessoa física maior de idade, beneficiária de prestação continuada (BPC/LOAS), ser representada por terceiro no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, afastando a regra do comparecimento pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei nº 9.099/95 estabelece, como regra, o comparecimento pessoal da parte e a capacidade postulatória para as pessoas físicas capazes, vedando a representação por terceiros, em observância aos princípios da oralidade e da pessoalidade que norteiam o microssistema. A ausência de comparecimento pessoal da parte autora, maior e presumidamente capaz, configura vício de representação insanável no rito dos Juizados Especiais, o que impõe a extinção do feito sem análise de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. IV. DISPOSITIVO Recurso Inominado conhecido e desprovido, com a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condenação do recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. Legislação relevante citada: Lei nº 9.099/95, arts. 2º, 8º, § 1º, I, 9º, caput, 46, 51, II, e 55; Código de Processo Civil, art. 98, § 3º; Lei nº 13.146/2015. Jurisprudência relevante citada: Nenhuma jurisprudência foi citada no voto.
Recurso Inominado conhecido e desprovido, com a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condenação do recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.