Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999 NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de procedimento fiscal realizado por servidor competente, com observância estrita dos fatos apurados e do direito aplicável, afasta-se a preliminar de nulidade arguida. NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de acórdão prolatado por colegiado administrativo competente e com respeito ao direito à ampla defesa e ao contraditório, afasta-se a preliminar de nulidade arguida. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer as decisões administrativas não infirmadas com documentação hábil e idônea. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999 BASE DE CÁLCULO. SEGURADORAS. RENDAS DE PRÊMIOS. RECEITAS FINANCEIRAS. As rendas de prêmios e as receitas financeiras auferidas pelas seguradoras em decorrência da aplicação dos recursos decorrentes de suas atividades típicas (prêmios, juros, empréstimos, reservas técnicas etc.) compõem a base de cálculo das contribuições cumulativas.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, em manter glosa de créditos decorrentes dos prêmios e, por voto de qualidade, por manter a glosa de créditos em relação aos rendimentos financeiros das reservas técnicas, vencidos, nesse item, os conselheiros Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Fabiana Francisco de Miranda, que davam provimento. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
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