Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EM SEDE DE DEFESA. REVELIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. TAXA DE FRUIÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que, ao julgar procedente a ação reivindicatória, (i) determinou a restituição de imóvel de propriedade da recorrente, (ii) fixou indenização pela fruição do bem em 0,3% do valor do lote (sem edificação) e (iii) reconheceu, de ofício, o direito de indenização e retenção de benfeitorias aos réus revéis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: i) a nulidade da sentença por julgamento extrapetita quanto ao reconhecimento do direito de retenção e indenização por benfeitorias; ii) a inexistência de direito à indenização em razão da ocupação de má-fé; iii) a majoração da taxa de fruição de 0,3% para 1% do valor do total do imóvel (terra nua e edificação). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença incorreu em julgamento extrapetita ao reconhecer, sem pedido expresso, o direito dos réus à indenização e retenção por benfeitorias, violando o art. 492 do CPC. Inexistindo contestação ou requerimento específico, é vedada concessão tutela não postulada. Precedentes do STJ. 4. Quanto à taxa de fruição, a recorrente não pode ser compensada pela utilização de edificação que não construiu, restando inviável a majoração da taxa de fruição sobre "terra nua", ausente prova ou presunção de uso mais intenso. IV. DISPOSITIVO. 5. Recurso parcialmente provido para anular o capítulo da sentença que reconheceu o direito de indenização e retenção por benfeitorias.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.