Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Diante da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.118, não mais subsiste a responsabilidade da tomadora integrante da Administração Pública simplesmente ao fundamento da inversão do ônus de prova quanto à existência de fiscalização. Ausente a prova de que a tomadora de serviços foi notificada formalmente acerca dos descumprimentos contratuais atribuídos à empregadora, não há como decretar a sua responsabilização subsidiária pelo pagamento das parcelas deferidas ao reclamante.
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7ª Turma · TRT3
Composição: Cristiana Maria Valadares Fenelon (presidente); Antônio Carlos Rodrigues Filho; Fernando César da Fonseca; Vicente de Paula Maciel Júnior.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 8
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.