Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. FORNECIMENTO DE INSUMOS MÉDICOS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OMISSÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I – O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento (Tema 793) segundo o qual “os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”. II – Cabe ao usuário do sistema de saúde escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente, sendo, pois, o Estado do Maranhão legitimado passivo na espécie. III – O art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, revelando a existência de um direito público subjetivo que conduz o indivíduo e o Estado a uma relação jurídica obrigacional. IV – As provas constantes nos autos demonstram o estado de saúde da autora/apelada e subsidiam a necessidade da cirurgia e dos insumos requeridos na inicial. V – Diante da injustificável omissão estatal no implemento do serviço público de saúde, e observada a ausência de comprovação da incapacidade econômico-financeira pelo ente público, cabe ao Poder Judiciário a realização de direitos fundamentais, o que não viola o princípio da separação dos poderes. VI – Apelação desprovida.
acordam os integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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