Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO SUPERADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Em 24/07/2024, o denunciado foi condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06 c/c art. 12 da Lei n. 10.826/03), tendo o magistrado coator negado ao apenado o direito de recorrer em liberdade, diante da recalcitrância delitiva. O fato de o paciente possuir outro registro criminal (delito de roubo majorado) evidencia a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Diante da renitência delitiva do acusado, insuficiente e inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Penal. 3. Eventual excesso de prazo na instrução resta superado, tendo em vista que o paciente já foi sentenciado. 4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Publico Superior"
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.