Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RESTABELECIMENTO DOS TERMOS DA PRONÚNCIA. SUPOSTO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. ENTENDIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ACÓRDÃO DO TJ. PROVAS CONTRÁRIAS. DOLO EVENTUAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA IN CASU DE PLANO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I – Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II – No presente caso, o agravante foi inicialmente pronunciado como supostamente incurso no art. 121, caput, do Código Penal. Posteriormente, contudo, teve a sua conduta desclassificada para lesão corporal seguida de morte pelo Tribunal do Júri. Ao fim, ainda, sob o fundamento de ser o entendimento manifestamente contrário à prova dos autos, o TJ terminou por reformar este entendimento. III - Não identificada a flagrante ilegalidade de plano, o eventual acolhimento das teses defensivas como um todo demandaria necessariamente o amplo reexame da matéria fática e probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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