Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Agravo regimental em reclamação. 2. Seqüestro de rendas públicas para a satisfação de precatório. Alegada violação à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI no 1.662-SP. 3. Hipótese diversa. Seqüestro fundado no art. 78, § 4o, do ADCT. Ofensa não configurada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. 6 apremo Tribunal Federal nm PLENÁRIO voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 31.05.2006. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. O “4 Luiz Tomimatsu P/ Secretário STE wz002
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.