Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
PRORROGAÇÃO DA L. 1300/50 PELA L. 3.912/61. INEFICACIA DA NOTIFICAÇÃO DO SENHORIO AO LOCATARIO, ALEGANDO CESSAÇÃO TEMPORARIA DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO INQUILINATO. PRECEDENTES DO S.T.F.
AS Sr DA O Vistos, relatados e discutidos êstes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, na conformidade da ata do julgamento e das notas tequigráficas, por unanimidade de votos, não conhecer do re cursoe.
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