Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito do Consumidor. Apelação Cível. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Contratação por meio digital. Documentação acompanhada de selfie, geolocalização e IP. Prova da transferência dos valores contratados à conta de titularidade da parte autora. Ausência de vício de consentimento. Improcedência dos pedidos. Reforma da sentença. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência contratual cumulada com repetição de indébito e danos morais, sob o fundamento de ausência de prova da contratação. A parte apelante sustenta a validade do contrato eletrônico e apresenta comprovante da transferência dos valores ao consumidor. A parte apelada não apresentou contrarrazões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o contrato eletrônico de empréstimo consignado firmado mediante selfie, geolocalização e IP é válido e eficaz; (ii) houve efetiva disponibilização dos valores à parte autora; (iii) estão presentes os requisitos legais para reconhecimento de nulidade contratual ou para condenação por danos morais e materiais. III. Razões de decidir 3. Ausente preliminar de nulidade ou questão processual prejudicial, passa-se ao mérito. 4. Demonstrada a regularidade formal do contrato eletrônico e a efetiva transferência dos valores à parte autora, descabe a pretensão de invalidação do negócio. 5. A documentação apresentada corrobora a tese da parte ré, desincumbindo-se esta do ônus da prova quanto à legalidade da contratação e à inexistência de ato ilícito indenizável. 6. A ausência de prova de vício de consentimento e o recebimento dos valores contratados afastam o pedido de indenização por danos morais e materiais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos autorais. Tese de julgamento: "1. É válida a contratação de empréstimo consignado por meio digital quando acompanhada de identificação biométrica, geolocalização e IP, conforme jurisprudência consolidada. 2. A efetiva transferência dos valores contratados à conta de titularidade do autor afasta a alegação de inexistência contratual e de ato ilícito passível de indenização." (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0835753-38.2024.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.