Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES INEXISTENTES. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE DIVERSA DAQUELA POSTULADA NA PETIÇÃO INICIAL. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. SUSPEITA DE ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO CONTRÁRIA AOS DEVERES DO ADVOGADO. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO.1. Rejeita-se o recurso aclaratório que visa rediscutir matérias já analisadas, sem os vícios do artigo 1.022 da Lei de Ritos.2. É inédita a tese de usucapião sobre lote não postulado na inicial, soerguida apenas em sede recursal, não comportando sequer conhecimento.3. Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, é dever do advogado preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, atuando com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé (artigo 2º, incisos I e II).4. A modificação deliberada da verdade dos acontecimentos pelo advogado vai de encontro aos deveres inerentes ao labor exercido e pode caracterizar conduta incompatível com exercício da advocacia, infração tipificada no artigo 34, inciso XXV, do Estatuto da OAB, daí por que cabível e hígida a providência adotada, para apuração de eventual transgressão profissional pelo seu conselho de classe e pelo órgão guardião da lei.5. Desnecessário o prequestionamento soerguido, eis que os temas abordados foram enfrentados e dirimidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 318058-59.2015.8.09.015211ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE: ENISVALDO MARQUES LEOPOLDINOEMBARGADOS: MARIA DA GLÓRIA RIBEIRO E SILVA E OUTRO(S)RELATOR: Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.