Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Banco Bradesco S.A. contra sentença que julgou procedente ação ajuizada por Maria dos Milagres Alves, declarando a inexistência de contrato que fundamentasse os descontos realizados em conta bancária da autora, condenando o réu à repetição em dobro dos valores descontados indevidamente, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os descontos realizados pelo banco na conta da autora possuem lastro contratual válido; (ii) estabelecer se há dano moral decorrente dos descontos indevidos, bem como se o valor da indenização é razoável e proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade do banco é objetiva, conforme os artigos 3º e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicáveis às instituições financeiras nos termos da Súmula nº 297 do STJ. O réu não se desincumbe do ônus probatório de demonstrar a existência de contrato válido, nos termos do artigo 373, II, do CPC, sendo insuficiente a mera apresentação de extratos bancários sem provas conclusivas da contratação. Configura falha na prestação de serviços a ausência de contrato que justifique os descontos realizados, atraindo a aplicação da Súmula nº 479 do STJ, que impõe às instituições financeiras a responsabilidade por danos gerados por fortuito interno. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados, prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC, não exige comprovação de má-fé, bastando a prática de cobrança contrária à boa-fé objetiva, conforme fixado no EAREsp nº 676.608/RS do STJ. O desconto indevido em verba de natureza alimentar constitui dano moral in re ipsa, prescindindo de prova específica de abalo psíquico, pois o dano decorre diretamente da ilicitude do ato. Precedentes do STJ e de Tribunais estaduais corroboram essa tese. O quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso, o caráter compensatório e pedagógico da indenização e as condições das partes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inexistência de contrato válido que justifique descontos realizados em conta bancária de consumidor caracteriza falha na prestação de serviços e atrai a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos dos artigos 3º e 14 do CDC. A repetição em dobro do indébito é cabível quando a cobrança indevida contraria a boa-fé objetiva, sendo desnecessária a comprovação de má-fé. O desconto indevido em verba de caráter alimentar configura dano moral in re ipsa, passível de compensação financeira. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e as peculiaridades do caso concreto.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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