Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL – REJEITADA – MÉRITO – JUROS REMUNERATÓRIOS – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DANOS MORAIS – MERO INCONFORMISMO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NÃO CABIMENTO AUTOMÁTICO – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE MANIFESTA NOS JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO REFERENCIAL – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL – PREVISÃO EXPRESSA EM CONTRATOS BANCÁRIOS E LEI Nº 10.931/04 – LEGALIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL E COBRANÇA – TESE RECURSAL DISSOCIADA DOS FATOS – MORA CONFIGURADA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU COBRANÇA INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando a parte apelante, embora reitere argumentos expostos na petição inicial, ataca diretamente os fundamentos da sentença, demonstrando seu inconformismo e o desejo de reforma do julgado. Ainda que aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não é automática, dependendo da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, requisitos que devem ser analisados no caso concreto e não foram cabalmente demonstrados. A estipulação de juros remuneratórios em patamar superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central não denota, por si só, abusividade, servindo a taxa média como mero referencial. A revisão dos juros exige a demonstração cabal de desvantagem exagerada ao consumidor (STJ - REsp 1061530/RS). É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual nos contratos celebrados com instituições financeiras a partir da MP n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada, o que foi observado no caso, e com respaldo na Lei n. 10.391/04 (Súmulas 539 e 541 do STJ). A descaracterização da mora pressupõe a cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, o que não ficou configurado nos autos. A ausência de abusividade nos encargos contratados afasta a pretensão de restituição de valores e, por conseguinte, a de indenização por danos morais, que não se presume do mero inadimplemento contratual ou da discordância com cláusulas contratuais, exigindo prova de efetiva lesão a direitos da personalidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.