Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. EXIGUIDADE RECONHECIDA. PRORROGAÇÃO. ASTREINTES. EXIGIBILIDADE CONDICIONADA À INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410 E TEMA 1296 DO STJ. LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por instituição financeira contra sentença que determinou a restituição de veículo alienado fiduciariamente, fixando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o cumprimento da obrigação de fazer e cominando multa diária (astreintes) pelo descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a restituição do veículo é razoável e proporcional diante da complexidade logística da medida; (ii) determinar se a exigibilidade da multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer exige a prévia intimação pessoal da instituição financeira; e (iii) verificar a necessidade de estabelecimento de um teto máximo para a incidência das astreintes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O lapso temporal de 24 (vinte e quatro) horas fixado pelo juízo de primeiro grau mostra-se flagrantemente exíguo e desproporcional perante as complexidades burocráticas e logísticas inerentes à localização e devolução de veículo apreendido, justificando-se o elastecimento do prazo de cumprimento para 10 (dez) dias úteis. 4. Conforme a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada na Súmula 410 e reafirmada sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1296, a prévia intimação pessoal do devedor é requisito indispensável e pressuposto para a incidência e subsequente cobrança da multa coercitiva, sendo ineficaz a mera publicação oficial dirigida exclusivamente ao advogado constituído nos autos. 5. Em observância aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, impõe-se a limitação do teto máximo da penalidade diária ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor que preserva o caráter pedagógico e coercitivo do instituto sem gerar descompasso econômico em relação ao valor da causa. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso de apelação conhecido e provido. Reforma-se a sentença recorrida tão somente para dilatar o prazo de restituição do automóvel para 10 (dez) dias úteis, condicionar a incidência da multa diária à comprovação da prévia intimação pessoal da instituição bancária devedora e fixar o teto das astreintes no montante máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, regras de obrigações de fazer e não fazer. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 410; STJ, Tema Repetitivo 1296 (Recurso Especial representativo da controvérsia). (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802120-43.2022.8.18.0031 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.