Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO ARITMÉTICO EVIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DE DISCUSSÃO SOBRE CRITÉRIOS JÁ DEFINIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1- A alegação de excesso de execução deve observar os prazos legais estabelecidos pelo Código de Processo Civil, especialmente o art. 525, § 1º, sob pena de preclusão. 2- A impugnação apresentada pelo executado após quase um ano do arquivamento da execução configura-se manifestamente intempestiva, não se tratando de erro material ou aritmético evidente, mas de tentativa de reinterpretação dos critérios de cálculo já apreciados na sentença exequenda. 3- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que apenas os erros aritméticos evidentes são insuscetíveis de preclusão, sendo vedada a rediscussão de parâmetros definidos em sentença transitada em julgado, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica. 4- Inexistindo demonstração de conduta dolosa ou fraudulenta, revela-se descabida a pretensão de aplicação de sanções por litigância de má-fé. 5- A manutenção dos cálculos apresentados pela exequente é medida que se impõe, por estarem em conformidade com o título executivo judicial e com os critérios legalmente fixados. 6- Recurso conhecido e improvido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a decisao vergastada em sua integralidade
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