Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PARCELAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação de rescisão contratual, com ressarcimento de valores pagos, deduzindo 10% do valor total e os débitos de IPTU, em parcela única, com correção monetária e juros. O recurso busca a reforma da sentença para que a cláusula penal seja aplicada sobre o valor atualizado do contrato e a restituição seja feita em 12 parcelas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a correta aplicação da cláusula penal prevista no contrato, considerando a Lei 13.786/2018 e o art. 32-A da Lei 6.766/76; e (ii) a possibilidade de parcelamento da restituição dos valores pagos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato prevê expressamente os efeitos da resolução contratual por inadimplemento do comprador. 4. A jurisprudência e a legislação permitem o parcelamento da restituição, considerando as peculiaridades do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. "1. A cláusula penal deve ser aplicada sobre o valor atualizado do contrato, conforme previsto em lei e jurisprudência. 2. A restituição dos valores pagos deverá ser realizada em 12 parcelas, após a rescisão contratual." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, §2º; Lei 6.766/76, art. 32-A; Lei 13.786/2018. Jurisprudências relevantes citadas: Precedente vinculante (Tema 1076) STJ; AgInt no REsp n. 1.914.012/SC; AgInt no REsp 1828799/SC; AgInt no AREsp 1342003/SP; Tema 1059/STJ. PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador F. A. de Aragão [email protected]ª Câmara CívelAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5907041-83.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE : J V ROSA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.APELADO : MÁRIO RAFIC NAJARRELATOR : Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Recurso provido. "1. A cláusula penal deve ser aplicada sobre o valor atualizado do contrato, conforme previsto em lei e jurisprudência. 2. A restituição dos valores pagos deverá ser realizada em 12 parcelas, após a rescisão contratual."
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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