Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA AVENÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. As apelações. Apelações cíveis interpostas por instituição financeira e por beneficiário previdenciário contra sentença que declarou a inexistência de relação contratual, determinou o cancelamento de empréstimo consignado e condenou o banco à restituição simples dos valores descontados. 2. Fato relevante. Realização de descontos mensais em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado cuja contratação não foi comprovada pela instituição financeira. 3. Decisão recorrida. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, afastando a repetição do indébito em dobro, a indenização por danos morais e fixando honorários sucumbenciais em desfavor do consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a ausência de comprovação da contratação do empréstimo consignado enseja a nulidade da avença; (ii) saber se são devidas a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário; (iii) saber se é cabível a inversão dos honorários sucumbenciais em favor do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Configura-se relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente. 6. A instituição financeira não comprovou a existência do contrato nem a disponibilização dos valores ao consumidor, caracterizando falha na prestação do serviço. 7. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, sem prova da contratação, violam a boa-fé objetiva e autorizam a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. O desconto indevido em verba de natureza alimentar configura dano moral indenizável, sendo razoável a fixação da indenização em R$ 5.000,00. 9. Diante da sucumbência integral da instituição financeira após o julgamento do recurso, impõe-se a inversão dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 86, parágrafo único, e do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação da instituição financeira conhecida e desprovida. Apelação do consumidor conhecida e provida. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação da contratação de empréstimo consignado torna nula a avença e ilegítimos os descontos realizados em benefício previdenciário. 2. A cobrança indevida que viola a boa-fé objetiva autoriza a repetição do indébito em dobro. 3. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral indenizável. 4. Reconhecida a sucumbência integral da instituição financeira, impõe-se a inversão dos honorários sucumbenciais.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CC, art. 406, § 1º; CPC, arts. 85, § 11, 86, parágrafo único, e 934. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 497; STJ, EAREsp nº 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; TJPI, Apelação Cível nº 0800521-54.2018.8.18.0049, Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 09.07.2021; TJPI, Apelação Cível nº 0800088-41.2019.8.18.0073, Rel. Des. Fernando Carvalho Mendes, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 25.06.2021. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800378-63.2022.8.18.0069 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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