Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT18 · Acórdão
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VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Negada a natureza empregatícia do liame laboral, porém admitida a prestação de serviços pela parte autora em benefício da parte ré, a esta cabe o ônus da prova pertinente aos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito vindicado pela autora (artigo 818, inciso II da CLT). Restando comprovada a ausência de um ou mais dos requisitos elencados no artigo 3º da CLT, impõe-se manter a r. sentença que afastou o vínculo empregatício entre as partes.
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual realizada no período de 23.07.2026 a 24.07.2026, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO
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2ª Turma · TRT18
Composição: Daniel Viana Júnior; Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Mário Sérgio Bottazzo; Paulo Sérgio Pimenta.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 2ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.