Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ART. 106 DO REDIPRI. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA PENAL. AUSÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. PRAZO TRIENAL NÃO ULTRAPASSADO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em execução penal interposto pela defesa com o objetivo de reformar decisão que homologou falta grave, sob o fundamento de ocorrência da prescrição. 2. O art. 106 do Decreto Estadual nº 37.854/2022 é formalmente inconstitucional por dispor sobre matéria penal, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal. 3. Diante da ausência de norma específica na Lei de Execução Penal sobre a prescrição de faltas disciplinares, aplica-se, por analogia, o menor prazo previsto no art. 109, VI, do Código Penal, qual seja, três anos, conforme jurisprudência consolidada do STF e do STJ. 4. Na situação concreta, entre a data do cometimento da falta disciplinar grave (27/11/2023) e a data de sua efetiva homologação pelo Juízo da Execução Penal (31/05/2025), transcorreram 1 (um) ano e 6 (seis) meses, lapso temporal manifestamente inferior ao triênio legal. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.