Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL (ART. 155, § 4.º, INCISO IV E ART.129, CAPUT C/C ART.69 DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A ACUSAÇÃO. A RECORRENTE NÃO AGIU PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO, DEIXANDO DE SER DEMONSTRADO QUE A VÍTIMA DEU ENSEJO À VIOLÊNCIA. INEXISTE NOS AUTOS PROVA ROBUSTA DE QUE A VÍTIMA TENHA ATENTADO CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA DA APELANTE. AO CONTRÁRIO, A REPULSA DA ACUSADA FOI EMPREENDIDA DE MODO EXACERBADO E DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Acordam o(a) Desembargadore(a)s integrantes da a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER do recurso interposto, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do eminente relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Benedito Helder Afonso Ibiapina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.