Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação previdenciária de concessão de auxílio-acidente, determinou o adiantamento dos honorários periciais pela parte autora, embora beneficiária da gratuidade da justiça. 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível exigir do beneficiário da justiça gratuita o adiantamento dos honorários periciais; e (ii) definir a quem incumbe o custeio da prova técnica em demandas acidentárias. 3. A gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §1º, VI, do CPC, abrange os honorários periciais, vedando a exigência de adiantamento pela parte hipossuficiente. 4. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.044) estabelece que os honorários periciais devem ser suportados pelo Estado, em observância ao dever constitucional de assistência jurídica integral e gratuita. 5. Circunstâncias administrativas ou estruturais do juízo não autorizam a transferência do ônus financeiro da prova à parte beneficiária da gratuidade. 6. Recurso conhecido e provido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.