Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SESSÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA DO SENADO FEDERAL. PROJETO DE RESOLUÇÃO 53/2007. PARECER 739/2007 DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR SOBRE A REPRESENTAÇÃO 1/2007 QUE RECOMENDA A PERDA DO MANDATO DO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL. ACESSO AOS DEPUTADOS FEDERAIS IMPETRANTES. POSSIBILIDADE. LIMINAR DEFERIDA E REFERENDADA. I - A Sessão Deliberativa Extraordinária do Senado Federal que decide sobre a perda de mandato do Presidente do Congresso Nacional, faz com que todos os parlamentares, sejam eles membros da Câmara ou do Senado Federal, tenham legítimo interesse no desfecho da Sessão, visto que, somados, compõem o Poder Legislativo, que é exercido pelo Congresso Nacional (art. 44 da CF). II - Liminar deferida e referendada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, preliminarmente, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, entender cabível, a critério do Relator, o referendo da decisão concessiva da liminar em mandado de segurança. Votou a Presidente. No mérito, também por maioria, referendar a liminar concedida pelo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, vencidos os Senhores Ministros Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O voto do Senhor Ministro Marco Aurélio dava-se em maior extensão para determinar que a sessão do Senado Federal fosse inteiramente aberta, no que foi acompanhado pelo Senhor Ministro Carlos Britto. oMp a EA . 3] 8 K, . pcs apremo lunarcoral 493 MS 26.900-MC / DF Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ante a ausência do Senhor Ministro Eros Grau (Relator), licenciado, relatou a medida cautelar o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (art. 38, inciso I do RISTF).
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Decisões da base.