Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DOIS RECURSOS INOMINADOS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE: REJEITADA. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. PLEITO RECURSAL DA PROMOVENTE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO RECURSAL DO RÉU DE IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS EXORDIAIS ANTE A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. SEGURO - "VIDA E PREVIDÊNCIA". AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RÉ NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA NÃO INDUZEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ABSOLUTA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. PROVAS. CONTESTAÇÃO E NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADO EM JUÍZO. DESINCUMBÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC. CONTRATO EXISTENTE, VÁLIDO E EFICAZ. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 104, 107 E 595 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO OU DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS OU MATERIAIS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO APENAS PARA A PARTE DEMANDANTE, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. SENTENÇA REFORMADA.
acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer dos Recursos Inominados para negar provimento ao recurso da autora e dar provimento ao recurso da instituição financeira ré
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.