Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. TRANCAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RAZOÁVEL DURAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de investigado submetido, há mais de dois anos, às medidas cautelares de monitoração eletrônica, proibição de contato e aproximação da vítima, comparecimento periódico em juízo e vedação de ausentar-se da comarca sem autorização, durante a tramitação de inquérito policial instaurado para apuração da suposta prática do delito de lesão corporal grave. A defesa requereu o trancamento do inquérito por ausência de justa causa, a revogação da monitoração eletrônica em razão do excesso de prazo e, subsidiariamente, a fixação de período para conclusão das diligências. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para o trancamento do inquérito policial por ausência de justa causa; (ii) estabelecer se o prolongamento do feito configura constrangimento ilegal apto a ensejar providências judiciais; (iii) determinar se a manutenção da monitoração eletrônica permanece necessária e proporcional diante da duração da persecução penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento do inquérito policial em habeas corpus somente é admissível em situações excepcionais, quando a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou causa extintiva da punibilidade puderem ser reconhecidas de plano. 4. A demora excessiva na conclusão das diligências, embora não afaste a justa causa para a persecução penal, impõe a adoção de providências para assegurar a razoável duração do procedimento. 5. A monitoração eletrônica constitui relevante restrição ao direito de locomoção e deve permanecer vinculada aos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade. 6. A permanência das demais medidas cautelares, especialmente a proibição de contato e aproximação da vítima, o comparecimento periódico em juízo e a vedação de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, revela-se suficiente para resguardar os fins cautelares da persecução penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem parcialmente concedida. Teses de julgamento: “1. O trancamento do inquérito policial em habeas corpus exige demonstração inequívoca de atipicidade, ausência de justa causa ou causa extintiva da punibilidade. 2. O excesso de prazo não implica, automaticamente, o encerramento da persecução penal, mas autoriza a adoção de medidas para assegurar sua duração razoável. 3. A monitoração eletrônica deve ser revogada quando, diante da excessiva duração das investigações, deixar de atender aos requisitos da necessidade, adequação e proporcionalidade. 4. A manutenção de medidas cautelares menos gravosas mostra-se suficiente quando apta a resguardar a instrução criminal e a aplicação da lei penal sem impor restrição excessiva à liberdade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII e LXXVIII; CPP, arts. 282, I e II, e 319; CP, art. 129, § 1º, III. Jurisprudência relevante citada: TJGO, 4ª Câmara Criminal, Habeas Corpus nº 5021399-89.2024.8.09.0112, Rel. Desa. Rozana Fernandes Camapum, DJ 26.02.2024.
Ordem parcialmente concedida.
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Itaney Francisco Campos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.