Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Previdenciário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tutela de urgência. Implantação de pensão por morte. Provimento jurisdicional provisório e passível de alteração. Incidência da súmula 735 do STF. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, negou seguimento a recurso extraordinário com agravo mediante aplicação da Súmula 735 do STF. O agravante sustenta a inaplicabilidade da súmula, ao argumento de que o acórdão recorrido estabeleceu premissa jurídica definitiva sobre a controvérsia e requer a cassação da tutela, por alegada afronta aos arts. 5º, XXXVI, e 37, § 15, da Constituição Federal e ao art. 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível recurso extraordinário contra acórdão que mantém tutela de urgência para implantação de pensão por morte. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário contra decisões que concedem ou denegam tutela antecipada, medida cautelar ou provimento liminar, quando tais pronunciamentos permanecem passíveis de modificação no curso do processo principal. 5. O acórdão recorrido limita-se a manter, em agravo de instrumento, tutela de urgência que determina o pagamento de pensão por morte aos requeridos, de modo que conserva natureza provisória e pode ser revisto no julgamento definitivo da causa. Incide à espécie a Súmula 735/STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.
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