Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CASAS GEMINADAS. CONSTRUÇÃO DE NOVO MURO DIVISÓRIO. PROVA PERICIAL. SUFICIÊNCIA DA INSTALAÇÃO DE CALHAS E DRENOS. PEDIDO DE DANOS MATERIAIS FORMULADO EM GRAU RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL E DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que, em ação fundada em direito de vizinhança, determinou a instalação de calhas e drenos para prevenir danos decorrentes do escoamento de águas pluviais entre imóveis geminados, mas rejeitou o pedido de construção de novo muro divisório. O apelante pretende a construção integral de nova parede divisória e formula, em grau recursal, pedido de indenização por danos materiais decorrentes da utilização de sua parede pelo imóvel vizinho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se as razões recursais impugnam os fundamentos da sentença; (ii) saber se o pedido de indenização por danos materiais, formulado apenas na apelação, configura inovação recursal; e (iii) saber se a construção de novo muro divisório é necessária, apesar de a prova pericial indicar solução técnica menos onerosa. III. RAZÕES DE DECIDIR As razões de apelação demonstram a pretensão de reforma da sentença quanto à construção do muro divisório. A impugnação do fundamento central da decisão permite o conhecimento do recurso e afasta a alegação de violação à dialeticidade recursal. O pedido de indenização por danos materiais não foi formulado na petição inicial. Sua apresentação apenas na apelação caracteriza inovação recursal e impede o conhecimento do recurso nessa parte, nos termos do art. 1.014 do CPC. A prova pericial não constatou infiltrações nem manifestações patológicas ativas nos imóveis. O perito concluiu que a instalação de calhas e drenos constitui medida suficiente para prevenir danos futuros. O direito de vizinhança impõe limitações recíprocas aos proprietários. A construção de nova parede divisória entre imóveis geminados há décadas configura medida desproporcional quando existe solução técnica adequada e menos onerosa. A sentença adotou a solução indicada pela prova pericial. Ausente demonstração da necessidade de construção de novo muro, deve ser mantida a obrigação de instalação de calhas e drenos. IV. DISPOSITIVO E TESE Preliminar de inovação recursal acolhida. Apelação cível parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: “1. O pedido de indenização por danos materiais formulado apenas em apelação configura inovação recursal e não pode ser conhecido. 2. A construção de novo muro divisório não se justifica quando a prova pericial conclui que medida técnica menos onerosa é suficiente para prevenir interferências prejudiciais entre imóveis geminados.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, e 1.014; CC, arts. 1.277 e 1.304. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182/STJ.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Câmara Cível Especializada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos exatos termos do voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado
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2ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes
Composição: Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes (presidente); Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (membro (composição ampliada)); Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (membro (composição ampliada)); Humberto Costa Vasconcelos Júnior (membro (composição ampliada)); Ruy Trezena Patu Júnior (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.