Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL POR INADIMPLEMENTO. RECEBIMENTO DE PARCELA POSTERIORMENTE. BOA-FÉ OBJETIVA. RESTABELECIMENTO DO PACTUADO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento aparelhado com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia, nos autos da Ação Cominatória, movida em face da VIVIANE DE MACEDO ARRATES, o qual deferiu o pedido de tutela de urgência, para restabelecer o contrato do plano de saúde nas condições previamente acordadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em amiúde sobre o cancelamento do contrato de plano de saúde, após o recebimento de parcelas em atraso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recebimento de mensalidades atrasadas, após a inadimplência, evidencia conduta contraditória da operadora, com violação da boa-fé objetiva, eis que foi gerada legítima expectativa de continuidade contratual na parte consumidora. IV – DISPOSITIVO 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. TESE: o recebimento de mensalidades após a inadimplência e dentro do prazo legal para purgação da mora configura conduta contraditória da operadora, por violar o princípio da boa-fé objetiva e gerar legítima expectativa de continuidade contratual no consumidor. JURISPRUDÊNCIA COLACIONADA: REsp n.º 2217087/GO, da Relatoria da Ministra Daniela Teixeira, publicado no DJEN de 15/08/2025.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.