Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – EXECUÇÃO PENAL – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO – ADVERTÊNCIA SOBRE REGRESSÃO CAUTELAR EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – LEGALIDADE – PREVISÃO CONTIDA NO ART. 118, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1. Agravo em Execução interposto contra decisão que concedeu progressão ao regime aberto, mas advertiu sobre a possibilidade de regressão cautelar ao regime fechado em caso de descumprimento das condições da monitoração eletrônica. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir a legalidade da advertência de regressão cautelar ao regime fechado imposta pelo juízo da execução penal, diante do eventual descumprimento das condições estabelecidas para a progressão ao regime aberto. III- RAZÕES DE DECIDIR: 3. O artigo 118, da Lei de Execução Penal (LEP), autoriza a regressão do regime prisional quando o condenado pratica falta grave ou crime doloso, sendo plenamente válida a advertência judicial nesse sentido. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a regressão cautelar pode ocorrer sem a oitiva prévia do condenado, quando há indícios de descumprimento das condições do regime aberto, garantindo-se posterior audiência de justificação. 5. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul acompanha esse entendimento, considerando válida a advertência prévia sobre a possibilidade de regressão cautelar caso o Reeducando descumpra as condições impostas. 6. A decisão impugnada não antecipa indevidamente a prisão do apenado, mas apenas reafirma a consequência legal prevista na LEP, inexistindo ilegalidade na advertência consignada pelo juízo da execução penal. IV- DISPOSITIVO E TESE: 7. Em parte com o parecer, recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: a) A advertência judicial sobre a possibilidade de regressão cautelar ao regime fechado, diante do descumprimento das condições do regime aberto, encontra amparo no artigo 118, da LEP, assim como na jurisprudência do STJ, não configurando antecipação indevida da pena. b) A regressão cautelar pode ser determinada sem oitiva prévia do condenado, sendo obrigatória a realização de audiência de justificação posteriormente. Dispositivo relevante citado: LEP, art. 118, caput e I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 802006/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 26/02/2024; TJMS, Agravo de Execução Penal n. 1603535-21.2024.8.12.0000, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior, j. 19/06/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, conheceram e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.