Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. INGRESSA NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC Nº 41/2003. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. PROVENTOS INTEGRAIS. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. QUINQUÊNIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de remessa necessária e recurso de apelação interposto por autarquia previdenciária municipal contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez cumulada com cobrança de diferenças. A sentença reconheceu o caráter ocupacional da Síndrome do Túnel do Carpo e o direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais desde dezembro de 2010. Determinou a incorporação de dois quinquênios e da gratificação de regência de classe. Condenou a autarquia ao pagamento das diferenças retroativas e fixou honorários advocatícios em 10% sobre as parcelas vencidas até a sentença e doze parcelas vincendas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se a incapacidade permanente decorre de doença ocupacional e assegura aposentadoria por invalidez com proventos integrais;
Remessa necessária e recurso de apelação conhecidos e parcialmente providos. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2025 do CNJ.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.