Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel, sob o fundamento de ausência de comprovação de sua destinação como residência familiar, nos termos da Lei nº 8.009/90. A parte agravante apresentou faturas de serviços em nome do cônjuge e alegou que o imóvel seria sua moradia habitual. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o imóvel de matrícula nº 75.206, situado em Goiânia-GO, possui os requisitos legais para ser reconhecido como bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90; e (ii) saber se a existência de outro imóvel já reconhecido como bem de família impede o reconhecimento de impenhorabilidade sobre o bem ora discutido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O agravo interno restou prejudicado, uma vez que o agravo de instrumento já se encontra em condições de imediato julgamento. 3.2 A jurisprudência exige a demonstração efetiva de que o imóvel penhorado é utilizado como residência familiar, não bastando faturas de consumo em nome do proprietário ou de seu cônjuge. 3.3 A averbação de bem de família em outro imóvel (matrícula nº 7.196, situado em Porangatu-GO) já reconhecido como impenhorável impede o reconhecimento da impenhorabilidade de um segundo imóvel, salvo nos casos previstos no art. 5º da Lei nº 8.009/90. 3.4 O ônus da prova quanto à destinação residencial do bem é da parte executada, nos termos do art. 373, II, do CPC. 3.5 A ausência de comprovação da residência permanente no imóvel de matrícula nº 75.206 inviabiliza o reconhecimento de sua impenhorabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESES 4. Recurso desprovido. Teses de julgamento: "1. O reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família exige prova da utilização do imóvel como residência permanente da entidade familiar." "2. A existência de outro imóvel já protegido pela Lei nº 8.009/90, com averbação como bem de família, impede o reconhecimento da impenhorabilidade de segundo imóvel, salvo previsão legal expressa." "3. A simples apresentação de faturas de consumo em nome do cônjuge não comprova, por si só, a residência no imóvel penhorado." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.009/90, arts. 1º e 5º; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.913.234/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 07/03/2023; TJGO, AI nº 5280724-90.2023.8.09.0000, Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho, DJe de 10/07/2023; TJGO, AI nº 5651761-38.2022.8.09.0195, Rel. Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo, DJe de 10/04/2023.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.