Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO. É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos dos arts. 371, 472 e 479, todos do CPC, podendo decidir de forma contrária à manifestação técnica do perito se existirem nos autos outros elementos que fundamentem tal entendimento, o que não ocorreu no presente caso. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu dos recursos das partes, com as ressalvas feitas na admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso do reclamado; deu parcial provimento ao recurso da reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de natureza indenizatória, dos minutos suprimidos do intervalo intrajornada mínimo previsto no art. 71, § 1º, da CLT de 15 minutos, quando a jornada contratual for superior a 4 horas e não exceder de 6 horas, e previsto no art. 71, caput, da CLT de 1 hora, quando a jornada contratual for superior a 6 horas, com acréscimo de 50% (ou com o adicional convencional específico para hora intervalar, se for mais favorável), nos termos do § 4º do art. 71 da CLT com a redação dada pela Lei 13.467/17, observando-se os dias em que não houve o pagamento de horas extras ou lançamento no banco de horas destes minutos conforme controles de ponto anexos, o prazo de tolerância para marcação do ponto e do intervalo conforme o art. 58, § 1º, da CLT c/c a Súmula nº 366 do TST e IRR Tema nº 14 do TST, a evolução salarial da reclamante, a Súmula nº 264 do TST e o divisor 220. Aumento o valor da condenação para R$55.000,00 e das custas para R$1.100,00, pelo reclamado. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno (Relator), Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho (Presidente) e Desembargador André Schmidt de Brito. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Augusto Rocha. Belo Horizonte, 18 de junho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de junho de 2025. ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
deu parcial provimento ao recurso da reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de natureza indenizatória, dos minutos suprimidos do intervalo intrajornada mínimo previsto no art
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9ª Turma · TRT3
Composição: Maria Stela Álvares da Silva Campos (presidente); André Schmidt de Brito; Rodrigo Ribeiro Bueno; Weber Leite de Magalhães Pinto Filho.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 40
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.