Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Nos termos do artigo 879, §1°, da CLT, a decisão deve ser liquidada nos exatos limites em que foi proferida, não se admitindo alteração do título exequendo. Se o comando exequendo não contém nenhuma disposição que autorize a compensação entre os valores relativos ao adicional de periculosidade e aqueles resultantes da liquidação do julgado a título de AADC, não é cabível a modificação dos limites da decisão na fase de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada (inteligência dos artigos 879, § 1º, da CLT e 5º, XXXVI, da CR/88).
à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
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7ª Turma · TRT3
Composição: Cristiana Maria Valadares Fenelon (presidente); Antônio Carlos Rodrigues Filho; Fernando César da Fonseca; Vicente de Paula Maciel Júnior.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.