Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES DAS RÉS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 362 DO STJ. APLICAÇÃO EXCLUSIVA À CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, DO CPC. 1. Acolhem-se os embargos de declaração do autor para corrigir erro material no dispositivo do acórdão, que, embora tenha rejeitado integralmente as apelações interpostas pelas rés, indicou equivocadamente o seu parcial provimento. 2. A alteração do termo inicial dos juros moratórios para a data da citação decorre de matéria de ordem pública, aplicável de ofício pelo juízo, em conformidade com o art. 405 do Código Civil, diante da natureza contratual da responsabilidade. 3. Rejeitam-se os embargos da ré PEDRAGON AUTOS LTDA., por ausência de vícios na decisão. A Súmula 362 do STJ refere-se exclusivamente à correção monetária de danos morais, não se aplicando à fixação dos juros moratórios. 4. Configurada a sucumbência recursal das rés, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR ACOLHIDOS. EMBARGOS DA RÉ PEDRAGON REJEITADOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em ACOLHER os embargos de declaração opostos por DAMIÃO DA SILVA PEREIRA e REJEITAR os embargos de declaração opostos por PEDRAGON AUTOS LTDA.
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1ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Frederico Ricardo de Almeida Neves
Composição: Frederico Ricardo de Almeida Neves (presidente); Andrea Epaminondas Tenório de Brito (membro (composição ampliada)); Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (titular); Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (membro (composição ampliada)); Marcelo Russell Wanderley (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.