Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E À VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. NULIDADE PROCESSUAL. DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e determinou a expedição de documentação para pagamento por precatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir se a homologação de cálculos da Contadoria Judicial, sem a prévia intimação da parte exequente, viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial constituem elemento novo apto a definir o valor da obrigação executada, impondo-se a prévia ciência e manifestação das partes antes de sua homologação. 4. A homologação dos cálculos sem oportunizar manifestação da parte exequente viola os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da vedação à decisão surpresa, previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. 5. A nulidade da decisão homologatória pode ser reconhecida de ofício por atingir a validade do próprio ato decisório impugnado, independentemente de provocação expressa da parte. 6. O reconhecimento da nulidade apenas restabelece o contraditório sobre os cálculos, sem apreciação do mérito da execução, razão pela qual não configura decisão surpresa em relação às partes. 7. Reconhecida a nulidade da homologação, os demais questionamentos sobre o conteúdo dos cálculos devem ser apreciados pelo juízo de origem após a regular abertura do contraditório, evitando-se supressão de instância. 8. A nulidade alcança a decisão homologatória e os atos executórios dela decorrentes, cabendo ao juízo de origem deliberar sobre os efeitos dos atos supervenientes e eventual preservação de valores já recebidos de boa-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE. 9. 8. Decisão anulada de ofício. TESE DE JULGAMENTO: "1. A homologação de cálculos elaborados pela Contadoria Judicial sem prévia intimação das partes é nula por violar o contraditório, a ampla defesa e a vedação à decisão surpresa. 2. A nulidade decorrente da ausência de contraditório sobre os cálculos pode ser reconhecida de ofício por afetar a validade do ato homologatório. 3. Reconhecida a nulidade da homologação dos cálculos, os pedidos relativos ao mérito da apuração devem ser apreciados pelo juízo de origem após a regular manifestação das partes, sob pena de supressão de instância.” DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 7º, 9º, 10 e 1.026, § 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMA, AI nº 0835338-75.2025.8.10.0000, Rel. Des. Marcia Cristina Coêlho Chaves, Terceira Câmara de Direito Público, DJe 09.06.2026; TJMA, ApCiv nº 0812980-40.2018.8.10.0040, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha, Segunda Câmara de Direito Público, DJe 01.07.2026; TJMA, AI nº 0830999-73.2025.8.10.0000, Rel. Des. Josemar Lopes Santos, Terceira Câmara de Direito Público, DJe 24.06.2026.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em ANULAR A SENTENÇA/ACÓRDÃO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.