Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDOS. CLÁUSULA DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR VEICULAR. FACULDADE EXPRESSA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E TRANSPARENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ELETRÔNICA. VALIDADE JURÍDICA DA ASSINATURA DIGITAL QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE CARTULARIDADE. FORO DE ELEIÇÃO COINCIDENTE COM O DOMICÍLIO DA CONSUMIDORA. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. 1. Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade previstos no art. 1.015, V, do Código de Processo Civil, impõe-se o regular processamento do agravo de instrumento. 2. O pedido de efeito suspensivo pressupõe a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. 3. A cláusula contratual que prevê a instalação de rastreador veicular configura mera faculdade do consumidor, condicionada à manifestação expressa de adesão, inexistindo afronta ao art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, tampouco violação aos direitos de privacidade e proteção de dados pessoais previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), porquanto o tratamento de dados é restrito à execução contratual e ao cumprimento de obrigações legais. 4. A pactuação expressa da capitalização de juros em bases diária, mensal e anual, com indicação clara das taxas aplicáveis, afasta a alegação de cobrança indevida e mantém hígida a caracterização da mora. 5. A Cédula de Crédito Bancário emitida em formato eletrônico, com assinatura digital qualificada e registro em sistema de escrituração, possui plena validade jurídica, dispensando a apresentação da via cartular física, conforme art. 27-A da Lei nº 10.931/2004. 6. A cláusula de eleição de foro coincidente com o domicílio da consumidora não implica deslocamento territorial, nem viola o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. 7. Ausente a demonstração de plausibilidade jurídica relevante nas teses articuladas, deve ser indeferido o pedido de efeito suspensivo, mantendo-se a decisão agravada. 8. Efeito suspensivo indeferido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.