Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS/REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 595 DO CC/2002. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE VÁLIDO DE TRANSFERÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO. ILEGALIDADE DOS DESCONTOS. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos materiais e morais e repetição do indébito, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de suposto contrato de empréstimo consignado. A parte autora, pessoa analfabeta, alegou desconhecer a contratação e impugnou a validade do contrato. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a instituição financeira cumpriu o ônus de demonstrar a regularidade da contratação com pessoa analfabeta, nos termos do art. 595 do CC/2002; e (ii) definir a extensão dos efeitos da nulidade do contrato, em especial quanto à restituição dos valores descontados e à configuração dos danos morais. O contrato anexado aos autos não atende aos requisitos exigidos pelo art. 595 do CC/2002 para contratação com pessoas analfabetas, sendo ônus da instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação, o que não foi observado. A inexistência de comprovante válido de transferência dos valores contratados reforça a irregularidade do negócio jurídico e impede a cobrança de valores da parte autora. Nos termos da Súmula 18 do TJPI, a ausência de prova da contratação válida torna ilegítimos os descontos efetuados, impondo a declaração de nulidade do negócio jurídico impugnado. A restituição dos valores indevidamente descontados deve ocorrer na forma simples, pois não há comprovação de má-fé da instituição financeira. Os danos morais são presumidos em situações que envolvem descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa vulnerável, sendo adequado o arbitramento do quantum indenizatório conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado, determinar a cessação dos descontos e condenar a instituição financeira à restituição simples dos valores cobrados indevidamente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado, determinar a cessação dos descontos e condenar a instit
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.