Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA- CESSÃO DE CRÉDITO- ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL- CARTA DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDA EM FAVOR DO CESSIONÁRIO- POSSIBILIDADE- AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. - Hipoteca devidamente registrada – Alienação do bem nos autos da execução hipotecária – No caso de praça negativa - Possibilidade de adjudicação nos moldes do art. 7º, da Lei n. 5.471/71: - Realizada a penhora do bem oferecido em hipoteca, deve-se prosseguir com a alienação do bem, possibilitando que proceda à adjudicação dele, caso negativa tentativa de alienação, nos termos do artigo 7º, da Lei n. 5.541/71. - Havendo cessão de direitos, possível a expedição da carta de adjudicação em nome de terceiro cessionário, por não haver óbice legal. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nelson Jorge Júnior · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.