Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA EXTRA PETITA FUNDADA EM TEMA DISTINTO. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Inácio Liberato da Silva contra Sentença proferida em Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada em face do Banco Bradesco Financiamentos S/A. O Autor alegou inexistência de contratação de Empréstimo Consignado e pleiteou a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, a nulidade do contrato, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. 2. A Sentença, com base no art. 332, III do CPC e no Tema 04 do IRDR nº 3.043/2017 do TJMA, julgou liminarmente improcedente o pedido, condenando ainda o Autor por litigância de má-fé (9,99% do valor da causa) e ao pagamento das custas, cuja exigibilidade ficou suspensa. O Apelante sustentou que o julgamento foi extra petita, pois aplicou entendimento sobre tarifas bancárias, e não sobre Empréstimo Consignado. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela anulação da Sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em verificar se a Sentença proferida com base em precedente relativo a tarifas bancárias, e não ao tema do contrato de Empréstimo Consignado, configura julgamento extra petita, com consequente nulidade da Decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A Sentença incorre em julgamento extra petita ao aplicar entendimento firmado no Tema 04 do IRDR nº 3.043/2017 do TJMA, que trata de descontos de tarifas bancárias, quando a demanda trata da alegada inexistência de contratação de Empréstimo Consignado. 5. O art. 141 do CPC veda ao juiz decidir além dos limites propostos pelas partes, e o art. 492 do mesmo diploma legal impede julgamento diverso do pedido formulado, sob pena de nulidade. 6. A Jurisprudência do STJ reconhece que o julgamento extra petita acarreta nulidade da Sentença, devendo os autos retornar à origem para novo julgamento que observe os limites da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. É nula a sentença que julga improcedente pedido relativo a contrato de Empréstimo Consignado com base em precedente que trata de tarifas bancárias, por configurar julgamento extra petita. 2. O Juiz deve observar os limites objetivos da demanda, não podendo decidir com base em causa de pedir diversa da articulada pela parte autora. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 332, III e 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1118668/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 24.08.2010, DJe 01.10.2010. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.