Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 932, IV, "B", DO CPC. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE INTEGRAL DAS TESES. INOCORRÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIO A PRECEDENTE VINCULANTE. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). AFERIÇÃO INDIVIDUAL. TEMA 148/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 47/STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há que se falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional quando o relator, com fundamento no art. 932, IV, "b", do CPC, nega provimento a recurso manifestamente contrário a tese firmada pelo STF em regime de repercussão geral. O julgamento monocrático, em tais casos, atende aos princípios da celeridade e da efetividade processual. Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, a aferição do valor para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve ser realizada individualmente por credor, não configurando fracionamento vedado pelo art. 100, § 8º, da Constituição Federal. Entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 148 da Repercussão Geral. Os honorários advocatícios sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado e possuem natureza alimentar, sendo legítima sua execução em RPV apartada do crédito principal, conforme inteligência do art. 85, § 14, do CPC e da Súmula Vinculante 47 do STF. Alegações genéricas de excesso de execução, desacompanhadas de prova pré-constituída e inequívoca do erro, não são suficientes para, em sede de Agravo de Instrumento, desconstituir a decisão do juízo de origem que homologou os cálculos, sob pena de indevido reexame probatório. Agravo Interno conhecido e não provido. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0750338-51.2026.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 31/05/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.