Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. SFH. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ENUNCIADOS DE SÚMULA. INAPLICABILIDADE COMO PARÂMETRO DO III, , DA ART. 105, A CF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ARTS. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, E 51, IV, DO CDC; DO CC. DIVERGÊNCIA ART. 478 JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação revisional de contrato de financiamento imobiliário no âmbito do SFH, questionando a legalidade da aplicação do SAC e da capitalização de juros. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) cabe exame da alegada violação dos arts. 62 e 192 da CF e da (ii) houve afronta aos Súmula 121/STF; arts. 42, parágrafo único, e 51, IV, do CDC; e ao do CC; (iii) art. 478 há divergência jurisprudencial. 3. Não se conhece de alegada violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, por competência própria do STF para sua apreciação. Enunciados de súmula não se enquadram no conceito de lei federal para os fins do III, , sendo inviável o art. 105, a conhecimento do recurso com tal fundamento. 4. Ausente o indispensável prequestionamento quanto aos arts. 42, parágrafo único, e 51, IV, do CDC, e 478 do CC, pois o acórdão recorrido não emitiu juízo de valor sobre tais dispositivos, nem foram opostos embargos de declaração com indicação de violação do do CPC para viabilizar o prequestionamento ficto. art. 1.022 5. Inviável o conhecimento pela alínea ante a ausência de cotejo c analítico, com demonstração da similitude fática e da interpretação divergente da mesma norma federal, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.