Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, dou parcial provimento ao presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, para firmar a natureza fundiária (FGTS) das verbas cobradas do Estado do Mato Grosso do Sul por ex-servidor temporário, e, por analogia ao art. 1.040 do CPC/2015, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que a definição quanto ao índice de correção monetária fique sobrestada até o julgamento definitivo do Tema 731 pelo Supremo Tribunal Federal, conforme precedentes acima mencionados. I. Brasília, 25 de abril de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA36342877 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 28/04/2023 15:46:37 Código de Controle do Documento: 2a272cb1-0a89-42d0-884e-b6403d120792
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