Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, na forma do art. 932, III, do CPC/2015, não conheço dos presentes embargos de divergência, razão pela qual os indefiro liminarmente, com fulcro no art. 266-C do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de abril de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA32118112 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Og Fernandes Assinado em: 18/04/2022 19:26:41 Código de Controle do Documento: 9b88c2a2-d32b-4a57-95f9-f1abdc42a73b
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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